Vamos falar de transgênicos?
Os transgênicos são organismos geneticamente modificados (OGM) e são desenvolvidos em laboratórios por meio de biotecnologia. Os organismos geneticamente modificados são a base para a produção da insulina largamente utilizada por diabéticos, da vacina contra a hepatite tipo B e de hormônios de crescimento que estimulam o desenvolvimento infantil, para citar alguns exemplos.
É na agricultura que os OGMs causam problemas. As sementes transgênicas para uso agrícola são modificadas por meio da introdução de um ou mais genes de outro organismo com o intuito de torná-las mais resistentes. Existem vários tipos de alimentos transgênicos sendo desenvolvidos atualmente. O mais conhecido e plantado comercialmente é a soja que recebeu, por meio da biotecnologia, um gene de um outro organismo capaz de torná-la mais resistente a aplicação de herbicidas, principalmente do glifosato. A transgenia facilita o controle das plantas daninhas pelos agricultores sem afetar a saúde da soja, permitindo que ela resista a maiores quantidades de glifosato sem comprometer o seu desenvolvimento. Atualmente, mais de 83% do milho plantado no Brasil é geneticamente modificado. Da soja, o percentual é ainda maior: 95%.
A lei da natureza é mais forte...
E por que um produtor rural iria querer aumentar a quantidade de agrotóxico em sua lavoura? Não parece lógico, certo? O problema é que a lei da natureza é mais forte. As plantas indesejadas e as pragas acabam criando resistência ao veneno e a natureza vence. Então, o produtor precisa aplicar uma quantidade maior de veneno na lavoura e na natureza para matar essas plantas e pragas resistentes. Em 2017 já existiam 17 plantas chamadas invasoras resistentes ao glifosato.
É muito difícil fugir dos transgênicos... 95% da soja plantada no Brasil é transgênica!
Além da carga maior de veneno, os alimentos transgênicos também podem aumentar a incidência de alergias, aumentar a resistência a antibióticos e aumentar a quantidade de substâncias tóxicas no alimento.
O plantio de sementes transgênicas também traz diversos riscos ao meio ambiente e à agricultura. As espécies transgênicas são protegidas por patentes, o que significa que o agricultor que decidir utilizá-las deverá pagar royalties para a empresa detentora da tecnologia. A consequência mais imediata é o aumento da dependência do agricultor das empresas do setor. Isto porque, por regra contratual, o agricultor não pode utilizar as sementes do plantio anterior. Assim, tem que comprar as sementes transgênicas a cada safra. Além disso, é muito difícil o agricultor “se livrar” totalmente das plantas transgênicas caso ele não queira mais plantá-las, pois existe a chance de ainda nascer uma planta transgênica na plantação convencional e isso pode acontecer com qualquer plantação. Caso isso ocorra, o produtor será compelido a pagar uma multa e mais royalties. Também existe o risco da contaminação que pode ocorrer por meio de insetos ou até mesmo por meio do vento, como é o caso do milho. Assim, se não existir um espaçamento adequado entre as lavouras transgênicas e convencionais, a contaminação pode acontecer, pegando de surpresa o agricultor no momento da venda.
Alguns efeitos do uso de transgênicos no meio ambiente já foram verificados. No México, os transgênicos contaminaram as variedades crioulas e populações silvestres de milho. Vale salientar que o México é considerado o centro de origem do milho. Pesquisadores da Universidade Estadual de Iowa, nos EUA, observaram que o pólen de milho transgênico pode ser mortal para as borboletas Monarca. São diversos motivos para se preocupar com os efeitos dos transgênicos no ambiente. A difusão de vegetais resistentes a pragas agrícolas pode levar a supressão e eliminação em grande escala de uma série de espécies de insetos que são importantes para o equilíbrio ecológico, bem como para a polinização.
Como sabemos, a soja e o milho transgênicos são usados na produção de muitos alimentos para cães e gatos e evitar o consumo de OGMs é um direito do consumidor. O Decreto de Rotulagem de Transgênicos (Decreto 4.680/03) exige a informação na embalagem sempre que o alimento contiver mais de 1% de ingrediente transgênico, mesmo que não seja possível detectá-lo por meio de testes de laboratório. A regra é: usou transgênico, tem que informar. E isso vale para todos os alimentos, sejam eles in natura ou processados. Mesmo os alimentos originários de animais alimentados com ração transgênica – como leite, ovos, carnes – têm que ter o símbolo “T” no rótulo para avisar o consumidor da presença de OGMs.
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